ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a cessão do caminhão-tanque (pipa), de propriedade do Município de Viradouro, para uso no auxílio do abastecimento de água potável do Distrito de ibitiúva.
Art. 2° Em razão da cessão do bem móvel pertencente ao patrimônio do Município de Viradouro fica o Município de Pitangueiras responsável por:
I - disponibilizar motorista habilitado para conduzir o veículo;
II - sua manutenção integral;
III - seu abastecimento diário de combustível;
IV - eventuais danos que possa ocorrer com o bem cedido ou a terceiros;
V - demais providências necessárias para o seu regular funcionamento.
Art. 3º Ficam referendadas pelo Poder Legislativo do Município de Viradouro as disposições contidas no Decreto Municipal nº 7.305, de 14 de junho de 2024.
Parágrafo único. havendo a necessidade de período maior ao disposto no decreto mencionado no caput deste artigo, poderá ser expedido novo ato desde que verificada a disponibilidade do veículo.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus retroativos a 14 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de junho de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL