MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4122 , DE 20 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.849,27 (cento e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 108.849,27 (cento e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), para Aquisição de Equipamentos Agrícolas que visam a modernização da infraestrutura de apoio aos pequenos produtores rurais:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

20.608.0315 ASSISTENCIA TECNICA AGRICOLA/MEIO AMBIENTE

20.608.0315.1271.000 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE               R$ 100.000,00 CONVÊNIO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     R$ 8.849,27 CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, valor oriundo da Secretaria da Agricultura de Abastecimento do Estado de São Paulo, e o valor de R$ 8.849,27 (oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

20.608.0315 ASSISTENCIA TECNICA AGRICOLA/MEIO AMBIENTE

20.608.0315.2047.000 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     R$ 8.849,27 (ficha 366)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de junho de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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