ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência de pacientes idosos, portadores de deficiência e/ou necessidades especiais, e pessoas portadoras de doenças Crônicas e/ou com mobilidade reduzida, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
Art. 2º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa, deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
I – que residem no município de Viradouro/SP;
II – que estão regularmente cadastrados junto à Unidade de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde;
III – a Secretaria Municipal da Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicilio do paciente, mediante avaliação em parceria com a Secretaria da Assistência Social.
Art. 3º A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo Poder Executivo Municipal, na execução e serviços de entrega dos bens de que trata a presente lei.
Art. 4º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante prévio cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado semestralmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.
Art. 5º Ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, cabe expedir as instruções e critérios necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 14 de agosto de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL