MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4139 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 5.809,53 (cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e três centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor R$ 5.809,53 (cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e três centavos), para despesas no Setor Cultural.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.0022.2404.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – APOIO AUDIO VISUAL

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA     R$ 5.809,53

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º , no valor de R$ 5.809,53 (cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e três centavos), será realizada a anulação de arrecadação, Recursos do Fundo Nacional da Cultura, conforme Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei – Paulo Gustavo), na seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.0022.2404.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – APOIO AUDIO VISUAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     R$ 5.809,53

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de setembro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento