ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor R$ 5.809,53 (cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e três centavos), para despesas no Setor Cultural.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO
13.392.0022.2404.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – APOIO AUDIO VISUAL
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$ 5.809,53
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º , no valor de R$ 5.809,53 (cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e três centavos), será realizada a anulação de arrecadação, Recursos do Fundo Nacional da Cultura, conforme Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei – Paulo Gustavo), na seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO
13.392.0022.2404.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – APOIO AUDIO VISUAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.809,53
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de setembro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL