ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal dele Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Diretor de Turismo de Viradouro, conforme determina a Resolução ST-14 de 21 de junho de 2016, da Secretaria de Turismo e Viagens e da Lei Complementar Estadual, 1.261/2015 de 29 de abril de 2015, na forma do Anexo, parte integrante e indissociável desta Lei.
Parágrafo único. O Plano Diretor de Turismo deverá ser revisado a cada 3 (três), anos, sendo obrigatória a aprovação previa do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, antes de ser remetido para aprovação da Câmara Municipal.
Art 2º A implementação dos Programas, Projetos e Ações definidas na revisão do Plano Diretor de Turismo, poderão ser gradualmente efetivadas e regulamentadas, no que couber, por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Art 3º As despesas que o Município de Viradouro vier a assumir em razão da referida revisão do Plano Diretor de Turismo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de outubro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL