MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4143 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

“Reconhece a soltura da pipa como esporte no âmbito do Município de Viradouro e inclui no calendário oficial o dia 1º de agosto como Dia Municipal da Pipa.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como esporte, no âmbito do Município de Viradouro, a soltura de pipas.

Art. 2º Os praticantes da soltura de pipas com esporte passam a ser denominados como pipeiros.

Art. 3º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia da Pipa, a ser celebrado anualmente no dia 1º de agosto.

Parágrafo único. As comemorações do “Dia da PIPA” destinar-se a difundir e esclarecer sobre a prática da atividade lúdica e esportiva, bem como:

I – orientar sobre os perigos decorrentes da utilização da linha cortante;

II – orientar crianças, jovens e adultos sobre a importância do uso de material adequado para a criação das pipas, que não causem danos ao meio ambiente;

III – integrar a família em uma atividade recreativa;

IV – viabilizar a integração social reunindo diversos segmentos da sociedade numa comunidade integrada para o mesmo fim, proporcionando interação social e esportiva. 

Art. 4º O Poder Público poderá estimular a criação de locais apropriados, como pipódromos, para a prática da atividade com total segurança.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de novembro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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