ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para despesas na área da Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1275.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO NA UBS V
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 300.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será por excesso de arrecadação, oriundo de Emenda Parlamentar nº 2024.029.62369, para aquisição de Equipamentos a Unidade de Saúde da Família V e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será por excesso de arrecadação, oriundo de Emenda Parlamentar nº 2024.050.62930, para manutenção em serviços de terceiros na área da saúde.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de novembro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal