ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 300.623,41 (trezentos mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), para construção de piscina aquecida no Centro de Fisioterapia.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1275.0000 CONSTRUÇÃO DE PISCINA NO CENTRO DE FISIOTERAPIA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00 (convênio)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 623,41 (contrapartida)
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será por excesso de arrecadação, oriundo do convênio nº 002583/2024 do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Saúde, e o valor de R$ 623,41 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 623,41 (FICHA 212)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal