NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 75.200,00 (setenta e cinco mil e duzentos reais), para aquisição de Equipamentos Agrícolas que visam a Modernização da Infraestrutura de apoio aos Pequenos Produtores Rurais.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
20.608.0315 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRICOLA/MEIO AMBIENTE
20.608.0315.1271.0000 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.200,00 CONVÊNIO
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 75.200,00 (setenta e cinco mil e duzentos reais), será utilizado o excesso de arrecadação valor oriundo da Secretaria da Agricultura de Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL