MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4152 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025

“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 207.358,57 (duzentos e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 207.358,57 (duzentos e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para obras de infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro, na Avenida Rui Barbosa.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1254.000 SUBIST. DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA NA AV. RUI BARBOSA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES               R$ 134.783,07 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 72.575,50 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 134.783,07 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e sete centavos), será utilizado o excesso de arrecadação de recursos oriundo do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS e o valor de R$ 72.575,50 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação a verificar durante o exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento