MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4155 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025

“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.667,34 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 61.667,34 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para despesas de Investimento – Ampliação e Reforma do espaço Físico do CCI – Centro de Convivência do Idoso Saber Viver Roberto Fuad Salim.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA sOCIAL

08.241.0106.1191.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA CCI SABER VIVER

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 61.667,34

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 61.667,34 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), será utilizado o superávit de exercício anterior, dos recursos da Emenda Parlamentar advinda do Governo Estadual.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento