MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4157 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025

“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.623,41 (trezentos mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 300.623,41 (trezentos mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), para construção de piscina aquecida no centro de fisioterapia.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1275.0000 CONSTRUÇÃO DE PISCINA NO CENTRO DE FISIOTERAPIA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES          R$ 300.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 623,41 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será utilizado o superávit de exercício anterior, oriundo do Convênio nº 002583/2024, do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Saúde, e o valor de R$ 623,41 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020. GSTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     R$ 623,41 (FICHA 206)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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