MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4163 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 355.180,48 (trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 355.180,48 (trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos), referente a Execução de Pavimentação Asfáltica no Município.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/saneamento

15.451.0023.1268.0000 recapeamento asfáltico em vias públicas conv. 102656/2023

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES               R$ 305.105,81 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 50.074,67 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 305.105,81 (trezentos e cinco mil, cento e cinco reais e oitenta e um centavos), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Governo Estadual – Secretaria de Governo e Relações Institucionais, Convênio nº 102656/2023 e o valor de R$ 50.074,67 (cinquenta mil, setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1011.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS PÚBLICAS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 50.074,67 (CONTRAPARTIDA) (FICHA 350)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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