MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4164 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.428,70 (sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 61.428,70 (sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta centavos)), referente a Execução de Pavimentação Asfáltica no Município.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/saneamento

15.451.0023.1267.0000 recapeamento asfáltico em vias públicas conv. 952991/2023

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                 R$ 41.457,70 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 19.971,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 41.457,70 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, oriundo do Governo Federal – Conforme Contrato de Repasse nº 952991/2023/MCIDADES/CAIXA objetivando a Execução de Ações Relativas ao Mobilidade Urbana, e o valor de R$ 19.971,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e um reais, será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1011.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS PÚBLICAS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 19.971,00 (CONTRAPARTIDA) (FICHA 350)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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