NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 699.840,00 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais), para despesas de custeio na Área da Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 699.840,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 699.840,00 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde, para procedimento de Média e Alta Complexidade, para manutenção em serviços na área da saúde.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal