NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo para renovação de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Estadual para dar continuidade e efetivação ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) no município de Viradouro/SP.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequações direcionadas à consecução do objeto fim de cada um do convênio descrito neste artigo.
Art. 3° As despesas e demais encargos que a Prefeitura vier a assumir, inclusive a título de contrapartida a ser oferecida pelo Município aos convênios elencados com a consecução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal