MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4174 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo do Município de Viradouro para efetuar o empenho e pagamento de despesas relativas ao exercício anterior (2024), e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o empenho e pagamento de despesa relativa ao exercício anterior (2024), às empresas:

I - ZACARONE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 29.882.754/0001-02, situada na Rua Romano Beluzo, nº 140 – Viradouro/SP - nota nº 614, emitida em 10/01/2025, referente a prestação de serviços de vigia no lago municipal, de 01/12/2024 a 31/12/2024, no valor de R$ 26.056,80 (vinte e seis mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos); e nota nº 613, emitida em 10/01/2025, referente aos serviços prestados de monitor da sede do SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro, de 01/12/2024 a 31/12/2024, no valor de R$ 3.511,20 (três mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos);

II - SAMUEL PELIZARI SANTIAGO, CNPJ nº 08.770.526/0001-62, situada na Rua Manoel Tavares nº 81 – Viradouro/SP - nota nº 915, emitida em 09/01/2025, referente prestação de serviços de manutenção das redes de água, esgoto de galerias de águas pluviais do município, de 01/01/2024 a 31/12/2024, no valor de R$ 21.352,60 (vinte e um mil reais, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos);

III - ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO, CNPJ nº 07.192.861/0001-68, situada na Rua Avanhandava nº 56, Vila Gilda – Santo André/SP, nota nº 10376, emitida em 15/01/2025, referente prestação de serviços, conforme 14º medição, contrato 011/2023, na execução e otimização dos serviços comuns comerciais e operacionais do SAV por meio de atendimento ao público, inspeção de ligações suspeitas de fraudes, notificações diversas hidrometria, detecção e regularização de regularidades, cortes e religações, detecção de vazamentos na rede distribuidora e ramais prediais de água, monitoramento de vazões de esgoto na rede coletora, de 01/12/2024 a 31/12/2024, no valor de R$ 47.099,62 (quarenta e sete mil, noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º  Para cumprimento ao artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 98.020,22 (noventa e oito mil, vinte reais e vinte e dois centavos), referente ao reconhecimento de despesas de exercício anterior, nas seguintes dotações:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES     R$ 98.020,22 (FICHA 14)

Art. 3º A cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 98.020,22 (noventa e oito mil, vinte reais e vinte e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FICHA 10)

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de fevereiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal

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