MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4175 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo do Município de Viradouro para efetuar o empenho e pagamento de despesas relativas aos exercícios anteriores (2023 e 2024), e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o empenho e pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, 2023 e 2024, empresa Telefônica Brasil S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, situada na Av. Engenheiro Luiz Berrini, nº 1376, Cidade Moncões, São Paulo/SP – notas/contas diversas, referente a contas telefônicas, PABX e dados móveis, no valor de R$ 90.743,55 (noventa mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º Para cumprimento ao artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 90.743,55 (noventa mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao reconhecimento de despesas de exercício anterior, nas seguintes dotações:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES     R$ 49.644,24 (FICHA 058)

 

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES     R$ 41.099,31 (FICHA 203)

Art. 3º A cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 90.743,55 (noventa mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     R$ 49.644,24 (FICHA 058)

 

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.39.00 OUTRAS DESPESAS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA     R$ 41.099,31 (FICHA 198)

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de fevereiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal

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