NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o valor mínimo mensal residencial e valor mínimo mensal não residencial, constantes do Anexo Único, da Lei Complementar nº 092/2021, de 20 de julho de 2021, que recriou a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR no Município de Viradouro, conforme segue:
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR 092/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021
IMÓVEL EDIFICADO DE USO RESIDENCIAL
- R$ 0,08 (oito centavos) por metro quadro edificado.
IMÓVEL EDIFICADO DE USO NÃO RESIDENCIAL
- R$ 0,12 (doze centavos) por metro quadro edificado.
- REVOGADO
- REVOGADO
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de fevereiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL