NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o requisito geral de ingresso do cargo em comissão de Chefe de Gabinete (CC), constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 103/2023, de 22 de novembro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 105/2024, de 20 de junho de 2024, que passa do requisito ‘Ensino Superior em qualquer área’ para ‘Cursando Ensino Superior em qualquer área’.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de março de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL