NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de Serviços Braçais junto a quadro de servidores do Poder Executivo Município de Viradouro.
Art. 2º Fica alterada referência salarial do cargo de Coordenador do Procon (CC), de “REF02” no valor de R$ 1.548,58(mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para “REF24” no valor de R$ 2.895,37 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de março de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL