NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos da Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 5,06% (cinco vírgulas zero seis por cento), de acordo com o anexo I desta Lei, aplicável sobre os salários de março de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de março de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL