NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV ficam autorizados a firmar termo de compromisso de compensação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a empresa Rudon Incorporação de Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ: 21.673.607/0001-02, situada na Avenida Mogiana, nº 1420 Sales de Oliveira-SP, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei, com referência ao empreendimento Residencial dos Ipês.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 23 de abril de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL