NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.088,99 (treze mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), para viabilizar ações de incentivo a vacinação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.305.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.305.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TEREIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 9.588,99
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 13.088,99 (treze mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde – SUS, para apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de maio de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal