MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4207 , DE 03 DE JUNHO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar especial no valor de R$ 21.608,74 (vinte e um mil, seiscentos e oito reais e setenta e quatro centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o empenho e pagamento de despesa relativa ao exercício anterior (2024), conforme segue:

I - ENTIDADE LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, situada na Rua São João, n. 1247 – Viradouro/SP - recibo n. 12, de 13/02/2025, referente a hospedagem de longa permanência em Instituição capacitada, no mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 2.615,50 (dois mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos);

II - MARIA APARECIDA MORETTO DE OLIVEIRA, CNPJ n. 30.506.262/0001-93, situada na Av. Joaquim Matheus Correa, n. 1562 – Guariba/SP - nota n. 119, emitida em 19/02/2025, referente Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria contínua de qualificação acompanhamento e treinamento na área de recursos humanos, no mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 5.465,87 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos);

III - NOVA ESTRE LTDA, CNPJ n. 10.556.415/0001-08, situada na Estrada Municipal Jardinópolis/Sales Oliveira, S/N, Jardinópolis/SP; nota n. 76389, emitida em 06/01/2025, referente a prestação de serviços de tratamento e disposição de resíduos perigosos, competência mês 12/2024, no valor de R$ 640,14 (seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos); nota n. 76388, emitida em 06/01/2025, referente prestação de serviços de coleta de resíduos perigosos, competência mês 12/2024, no valor de R$ 453,04 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quatro centavos);

IV - INTEGRAÇÃO PSICOLOGICA SOCIAL LTDA, CNPJ n. 19.790.358/0001-53, situada na Av. Rui Barbosa, n. 1131 – Viradouro/SP - nota n. 316, emitida em 20/02/2025, referente a prestação de serviços de atendimento para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, no mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 2.150,47 (dois mil, cento e cinquenta reais e quarenta e sete centavos);

V - PRIME ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ n. 12.665.387/0001-84, situada na Rua Maranhão, n. 107 – Echaporã/SP - nota n. 2626, emitida em 14/11/2024, referente a prestação de serviços técnicos especializados de apoio administrativo e operacionalização dos meios para gerenciamento dos recursos financeiros destinados ao Município, através dos convênios, contratos de repasse, termos de compromissos e transferências fundo-fundo, oriundos dos outros entes da federação, União e Estado, assim como, o acompanhamento de toda execução do procedimento até a prestação de contas, referente ao mês de outubro de 2024, no valor de R$ 7.934,56 (sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

VI - ROCHA MAGAZINE DE VIRADOURO LTDA, CNPJ n. 38.707.682/0001-40, situada na Av. João Gibran, n. 75, Viradouro/SP; nota n. 301, emitida em 15/08/2024, aquisição de telefone sem fio Intelbras, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais); nota n. 129, emitida em 29/07/2024, aquisição de SSD  240GB, no valor de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais); nota n. 318, emitida em 03/10/2024, aquisição de filtro de linha 6 tomadas com interruptor e fusível, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);

VII - AMENDOLA & AMENDOLA SOFTWARE LTDA, CNPJ n. 04.326.049/0001-90, situada na Rua Jean Carlos Mendes de Campos, n. 190 – Sales/SP - nota n. 19951, emitida em 10/05/2024, referente a locação de sistemas integrados de gerenciamento administrativo informatizados, para o Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, nas áreas de finanças, recursos humanos e arrecadação, competência mês 04/2025, no valor de R$ 1.455,16 (mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).

Art. 2º  Para cumprimento ao artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar Especial no valor de valor de R$ 21.608,74 (vinte e um mil, seiscentos e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao reconhecimento de despesas de exercício anterior, nas seguintes dotações:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES     R$ 21.608,74 (FICHA 061)

Art. 3º  Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 21.608,74 (vinte e um mil, seiscentos e oito reais e setenta e quatro centavos), será por anulação da seguinte dotação: 

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     R$ 21.608,74 (FICHA 058)

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de junho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal

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