NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado nos quadros de servidores do Secretaria Municipal de Educação deste Município de Viradouro mais uma vaga para o cargo de Coordenador Pedagógico, nos moldes do Anexo I da Lei Complementar nº 103/2023, alterado pela Lei Complementar nº 105/2024.
Art. 2º As atribuições, requisitos para ingresso e demais regulamentações atinentes a vaga são as mesas estabelecidas nos diplomas legais acima citados.
Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de junho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL