NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam ratificados, nos moldes da Lei nº 11.107/2005 e demais normas específicas aplicáveis, os termos do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Monte Azul Paulista-SP, Icém-SP, Severínia-SP, Viradouro-SP, Fernandópolis-SP, Palmeira D’Oeste-SP, Candido Rodrigues-SP, Paraíso-SP, Embaúba-SP e Santa Adélia-SP, visando a regular constituição do Consórcio Público Intermunicipal Integra Brasil – Consórcio Nacional Intermunicipal de Políticas Públicas para Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Inovação - CONNIPPPE, a fim de promover o desenvolvimento sustentável dos Municípios subscritores, conforme documento anexo.
Art. 2° O consórcio que se reifica, funcionará sob a forma de associação pública, de natureza autárquica em regime especial, com personalidade jurídica pública, integrando a Administração Pública Indireta do Município.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio, Contratos de Programas e os demais previstos em Lei, a depender do caso.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de junho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal