MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4223 , DE 17 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas para o cargo de Serviços Braçais.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Serviços Braçais junto a quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro.

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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