NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Serviços Braçais junto a quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL