MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4222 , DE 17 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar especial no valor de R$ 116.754,39 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar Especial no valor de valor de R$ 116.754,39 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), referente a execução de Pavimentação Asfáltica.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 435)

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1268.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONV. 943268/2023

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 116.754,39 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 116.754,39 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 116.754,39 (FICHA 351)

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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