MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4221 , DE 17 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração da referência salarial dos cargos de Técnico em Engenharia Civil, Operador de Máquinas e Marceneiro.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas as referências salariais dos cargos conforme segue:

Cargo  

Referência/Valor

Alteração -Referência/Valor  

Técnico em Engenharia Civil

REF02 - R$ 1.548,58

REF24 - R$ 2.895,37

Operador de Máquinas

REF02 - R$ 1.548,58

REF22 - R$ 2.709,75

Marceneiro 

REF02 - R$ 1.548,58

REF22 - R$ 2.709,75

 Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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