NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as referências salariais dos cargos conforme segue:
Cargo | Referência/Valor | Alteração -Referência/Valor |
Técnico em Engenharia Civil | REF02 - R$ 1.548,58 | REF24 - R$ 2.895,37 |
Operador de Máquinas | REF02 - R$ 1.548,58 | REF22 - R$ 2.709,75 |
Marceneiro | REF02 - R$ 1.548,58 | REF22 - R$ 2.709,75 |
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL