MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4235 , DE 12 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização para o Município de Viradouro ceder espaço do evento 16ª Festa do Peão, que será realizado no município de Viradouro em 2025, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder, onerosamente, através dos procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021, o espaço onde será realizado o evento 16ª Festa do Peão, que será realizado no município de Viradouro em 2025, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere: 

Art. 2º A autorização de cessão onerosa mencionada no artigo 1º da presente Lei, engloba:

I - a concessão de direito real de uso de bens municipais, no caso de a área pertencer ao próprio município;

II - a autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser cedida à municipalidade;

III - a autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser locada onerosamente pela municipalidade.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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