MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4236 , DE 12 DE AGOSTO DE 2025

<del>“Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas para fins de construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais e do reconhecimento dessas áreas como “Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, e dá outras providências.” </del>

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com o art. 7, inciso IX, e art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam desafetadas as área públicas, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, de propriedade do Município de Viradouro, conforme descrição:

I - IMÓVEL: constante da matrícula nº 12.951, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro - um terreno, localizado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “ÁREA INSTITUCIONAL”, do loteamento denominado “JARDIM DAS PAINEIRAS”, com área superficial de 1.482,93m² (um mil e quatrocentos e oitenta e dois metros e noventa e três centímetros/quadrados), com a seguinte descrição:

- com frente para a Rua 04, medindo 25 metros; daí, virando à direita, segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, confrontando ainda com a Rua 04; daí, segue em linha reta, na distância de 21,00 metros, confrontando com a Rua 02; daí, virando à direita, segue em linha reta na distância de 20,23 metros, confrontando com o Lote n° 71; daí, virando à esquerda, segue em linha reta na distância de 10,00 metros, confrontando ainda com o Lote n° 71; daí, virando à direita, segue em linha reta na distância de 22,77 metros, confrontando com os lotes Lotes n°s 70 e 50; daí, virando à direita,  segue em linha reta na distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua 01; daí finalmente, virando à direita, segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, confrontando ainda com a Rua 04, até atingir o ponto inicial de partida. Assim encerra-se a descrição.

II – IMÓVEL: constante da matrícula nº 17.998, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro - uma área de terra, localizada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, designado como “SISTEMA LAZER”, do loteamento denominado “JARDIM BOM SUCESSO”, que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e confrontações:

- tem início em um ponto cravado no alinhamento da Rua Manoel Mellin com a Área Verde II. Segue com 155,37 metros em confrontação com a Rua Manoel Mellin. Deflete à direita e segue com 14,17 metros em desenvolvimento de curva (raio de 9,00 metros em confrontação com a concordância da Rua Manoel Mellin com a Rua Roseli de Fátima Dela Marta. Segue com 72 metros em confrontação com a Rua Roseli de Fátima Dela Marta. Deflete a direita e segue com 14,10 metros em desenvolvimento de curva (raio de 9 metros) em confrontação com concordância da Rua Roseli de Fátima Dela Marta com a Rua Marco Antônio Zucoloto (Faixa). Segue com 155,44 metros em confrontação com Rua Marco Antônio Zucoloto (Faixa). Deflete à direita e segue com 90,00 metros confrontando com Área Verde II, até encontrar o ponto inicial da descrição. Perfazendo uma área de 14.761,34 metros quadrados.

Art. 2º Ficam declaradas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS as áreas ora desafetadas, que serão destinadas à construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, por meio do Projeto Moradia Digna – MCMV/FNHIS Sub-50, com a finalidade de doação às famílias de baixa renda residentes no município de Viradouro, visando à promoção do direito à moradia digna.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei nº 4.231, de 29 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento