MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4237 , DE 19 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.567,95 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.567,95 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), para custeio, e repasse às seguintes entidades - Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO     R$ 20.000,00   (LAR CENTRAL)

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO     R$ 20.000,00   (APAE)

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2019.000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA     R$ 14.535,36

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO     R$ 4.381,28

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2019.000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA  R$ 7.651,31

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 66.567,95 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Governo Estadual, FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores constantes desta Lei às entidades - Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, mediante a assinatura de Termo de Colaboração, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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