NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para área da Saúde.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1285.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE EMENDA 41610005
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Ministério da Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 7938, de 11 de agosto de 2025 – Emenda 41610005.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL