MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4240 , DE 19 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O servidor municipal que se deslocar para fora do Município, em razão do serviço, fará jus a diárias que serão pagas pelo Município de Viradouro.

Art. 2º As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, pelas despesas com alimentação.

Art. 3º Os valores, a forma de concessão e demais critérios necessários para a execução desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 3.370, de 11 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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