NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam denominadas as vias públicas do Loteamento Residencial dos Ipês, conforme segue:
- Rua A: RUA ELI DE PAULA (CAFÃO);
- Rua B: Continuação da rua do Loteamento adjacente;
- Rua C: Continuação da rua do Loteamento adjacente;
- Rua D: RUA OSVALDO GONÇALVES DIAS;
- Rua E: RUA RODRIGO GUIZARDE DE SOUSA;
- Rua F: RUA ANNA GATTO ROSSI .
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL