MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4245 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Formação e de Eventos Educacionais, Turísticos e Culturais e altera a denominação do seu palco e auditório.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Centro de Formação e de Eventos Educacionais, Turísticos e Culturais, denominado como “CENTRO DE FORMAÇÃO E DE EVENTOS EDUCACIONAIS, TURÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO JOSÉ LOPES FERNANDES”, no prédio localizado na Rua Sete de setembro nº 700, Jardim Paraíso e define a denominação do seu palco e auditório como “PALCO E AUDITÓRIO TÂNIA CRISTINA DA SILVA (TANINHA)”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei nº 3.986, de 11 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento