MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4248 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

“Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana, inferiores a 125m², seu respectivo registro, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote que resulte em área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e superior a 60m² (sessenta metros quadrados), desde que a testada mínima resultante seja de 5,00m (cinco metros), situado no perímetro urbano e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, desde que seja utilizada a mesma ligação de água e esgoto existente no lote. 

Parágrafo único. A autorização para o desdobro e regularização de lote com área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), abrange somente aqueles existentes até a publicação desta Lei e terá validade pelo período de 6 (seis) meses.

Art. 2º Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto do Executivo a situação dos lotes e desdobro na condição acima exposta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 09 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento