NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote que resulte em área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e superior a 60m² (sessenta metros quadrados), desde que a testada mínima resultante seja de 5,00m (cinco metros), situado no perímetro urbano e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, desde que seja utilizada a mesma ligação de água e esgoto existente no lote.
Parágrafo único. A autorização para o desdobro e regularização de lote com área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), abrange somente aqueles existentes até a publicação desta Lei e terá validade pelo período de 6 (seis) meses.
Art. 2º Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto do Executivo a situação dos lotes e desdobro na condição acima exposta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 09 de setembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL