MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4252 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.290,52 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.290,52 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), para execução de ampliação e reforma do CCI – Centro de Convivência do Idoso.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.1286.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CCI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

4.4.90.51.00 OBRAS E INST5ALAÇÕES            R$ 100.000,00 CONVÊNIO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 47.290,52 CONTRAPARTIDA

Art. 2° Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será utilizado o excesso e arrecadação oriundo da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, conforme Emenda nº 2025.3556800.69228; e o valor de R$ 147.290,52 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA   R$ 42.290,52 (FICHA 113)

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de setembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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