MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4258 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026 - 2029, em cumprimento do disposto no § 1º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste município, o qual será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício.

§ 1° Constituem anexos a esta Lei:

I - Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;

II - Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais, Metas e Custos;

III - Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; e,

IV - Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

§ 2° Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

Art. 2° As leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais priorizarão as codificações dos programas e ações previstos nesta Lei.

Art. 3° Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias anuais, em projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais programas.

Art. 4° O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação, exclusão ou alteração de seus programas e ações.

Art. 5° As inclusões, alterações ou exclusões de programas e ações, bem como, de seus atributos poderão ser aprovadas por intermédio de lei específica, inclusive no ato da elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, leis orçamentárias anuais e das leis que autorizam a abertura de créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado adequar quando couber, as metas, os indicadores e índices em conformidade com as alterações aprovadas nos termos do “caput” deste artigo.

Art. 6° Fica assegurada a participação da comunidade na elaboração e acompanhamento das leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.

Art. 7° Esta Lei entrará vigor em 01 de janeiro de 2026, após sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de outubro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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