NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026 - 2029, em cumprimento do disposto no § 1º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste município, o qual será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício.
§ 1° Constituem anexos a esta Lei:
I - Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
II - Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais, Metas e Custos;
III - Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; e,
IV - Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
§ 2° Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 2° As leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais priorizarão as codificações dos programas e ações previstos nesta Lei.
Art. 3° Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias anuais, em projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais programas.
Art. 4° O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação, exclusão ou alteração de seus programas e ações.
Art. 5° As inclusões, alterações ou exclusões de programas e ações, bem como, de seus atributos poderão ser aprovadas por intermédio de lei específica, inclusive no ato da elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, leis orçamentárias anuais e das leis que autorizam a abertura de créditos adicionais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado adequar quando couber, as metas, os indicadores e índices em conformidade com as alterações aprovadas nos termos do “caput” deste artigo.
Art. 6° Fica assegurada a participação da comunidade na elaboração e acompanhamento das leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
Art. 7° Esta Lei entrará vigor em 01 de janeiro de 2026, após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de outubro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL