MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4268 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para repasse as entidades Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO     R$ 50.000 (LAR CENTRAL)

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO     R$ 100.000,00 (APAE)

Art. 2° Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente da Emenda Parlamentar nº 202531350003, sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), relativo a Programação nº 355680020250004, e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), relativo a Programação nº 355680020250005, para o ente federado Fundo Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores constantes desta Lei às entidades - Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de novembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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