NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor de 3.684.500,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes fichas orçamentárias:
Suplementação ( + ) 3.684.500,00
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
21 04.122.0045.2004.0000 Gestão Política e Administrativa 17.000,00
Manutencao da Junta do Servico Militar F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 00 DIV. ADM. GOVERNO
72 13.392.0022.2041.0000 Gestão Cultural/Turismo 1.500,00
Manutenção das Atividades Culturais do Municipio F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
64 04.122.0045.2006.0000 Gestão Política e Administrativa 150.000,00
Manutencao do Almoxarifado Municipal F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 00 ASSISTENCIA SOCIAL
116 08.243.0106.2015.0000 Gestão Municipal de Assistência Social 10.000,00
Manutenção do Conselho Tutelar F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 04 00 SAUDE
177 10.301.0020.2023.0000 Gestão da Saúde 100.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 04 00 SAUDE
179 10.301.0020.2023.0000 Gestão da Saúde 120.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R.: 005 13
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 PAB Federal - Piso de Atenção Basica
185 10.301.0020.2023.0000 Gestão da Saúde 160.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R.: 001 00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL
258 12.361.0021.2033.0000 Gestão da Educação Basica 1.600.000,00
Manutencao do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
259 12.361.0021.2033.0000 Gestão da Educação Basica 110.000,00
Manutencao do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
262 12.361.0021.2033.0000 Gestão da Educação Basica 270.000,00
Manutencao do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
277 12.361.0021.2036.0000 Gestão da Educação Basica 40.000,00
Manutencao do Transporte de Alunos F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
278 12.361.0021.2036.0000 Gestão da Educação Basica 15.000,00
Manutencao do Transporte de Alunos F.R.: 001 00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 05 02 ENSINO INFANTIL
290 12.365.0021.2068.0000 Gestão da Educação Basica 70.000,00
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Pré F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
298 12.365.0021.2081.0000 Gestão da Educação Basica 250.000,00
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Creche F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
301 12.365.0021.2081.0000 Gestão da Educação Basica 80.000,00
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Creche F.R.: 001 00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
02 05 03 FUNDEB
309 12.361.0021.2035.0000 Gestão da Educação Basica 500.000,00
Manutencao do Ens. Fund. - FUNDEB 30% F.R.: 002 16
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
316 12.361.0021.2035.0000 Gestão da Educação Basica 171.000,00
Manutencao do Ens. Fund. - FUNDEB 30% F.R.: 002 16
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
02 07 00 INFRAESTRUTURA
345 04.122.0045.2073.0000 Gestão Política e Administrativa 20.000,00
Manutenção das Atividades do Trânsito. F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
15 04.122.0045.2003.0000 Gestão Política e Administrativa -25.000,00
Manutencao do Gabinete do Prefeito e Dependencias F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
24 04.122.0045.2004.0000 Gestão Política e Administrativa -10.000,00
Manutencao da Junta do Servico Militar F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
27 06.182.0045.2078.0000 Gestão Política e Administrativa -120.000,00
Manut. do Fundo Mun. de Segurança Pública - FMSP F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 01 01 PROCURADORIA-GERAL DO MUN. DE VIRADOURO
39 04.122.0045.2074.0000 Gestão Política e Administrativa -50.000,00
Manutenção da Procuradoria-Geral F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 TESOURO
110 000 GERAL
41 04.122.0045.2074.0000 Gestão Política e Administrativa -100.000,00
Manutenção da Procuradoria-Geral F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
43 04.122.0045.2074.0000 Gestão Política e Administrativa -100.000,00
Manutenção da Procuradoria-Geral F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
44 04.122.0045.2074.0000 Gestão Política e Administrativa -20.000,00
Manutenção da Procuradoria-Geral F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
45 04.122.0045.2074.0000 Gestão Política e Administrativa -20.300,00
Manutenção da Procuradoria-Geral F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 01 01 PROCURADORIA-GERAL DO MUN. DE VIRADOURO
47 04.122.0045.2074.0000 Gestão Política e Administrativa -70.000,00
Manutenção da Procuradoria-Geral F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 00 DIV. ADM. GOVERNO
48 04.122.0045.2005.0000 Gestão Política e Administrativa -100.000,00
Manutencao do Setor Financas Contabeis F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
49 04.122.0045.2005.0000 Gestão Política e Administrativa -30.000,00
Manutencao do Setor Financas Contabeis F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
59 04.122.0045.2005.0000 Gestão Política e Administrativa -50.000,00
Manutencao do Setor Financas Contabeis F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
60 04.122.0045.2005.0000 Gestão Política e Administrativa -100.000,00
Manutencao do Setor Financas Contabeis F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
110 000 GERAL
69 04.122.0045.2006.0000 Gestão Política e Administrativa -40.000,00
Manutencao do Almoxarifado Municipal F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
90 23.694.0045.2010.0000 Gestão Política e Administrativa -10.000,00
Banco do Povo F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
105 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Municipio -70.000,00
Amortização e Parcelamento Operação Crédito F.R. Grupo: 0 01 00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 00 ASSISTENCIA SOCIAL
162 08.244.0106.2019.0000 Gestão Municipal de Assistência Social -40.000,00
Manutencao do Fundo Municipal de Assist Social F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 04 00 SAUDE
182 10.301.0020.2023.0000 Gestão da Saúde -130.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R. Grupo: 0 05 13
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
301 001 PAB Federal - Piso de Atenção Basica
183 10.301.0020.2023.0000 Gestão da Saúde -90.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
191 10.301.0020.2023.0000 Gestão da Saúde -200.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R. Grupo: 0 05 13
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 PAB Federal - Piso de Atenção Basica
209 10.301.0020.2026.0000 Gestão da Saúde -60.000,00
Manutencao da Saúde Bucal F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
216 10.301.0020.2026.0000 Gestão da Saúde -260.000,00
Manutencao da Saúde Bucal F.R. Grupo: 0 05 13
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
219 10.301.0020.2028.0000 Gestão da Saúde -100.000,00
Manutencao Agentes Comunitarias de Saúde F.R. Grupo: 0 05 13
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
313 000 TRANSF.GOV.FEDERAL DEST.VENC.ACS E ACE
220 10.301.0020.2028.0000 Gestão da Saúde -70.000,00
Manutencao Agentes Comunitarias de Saúde F.R. Grupo: 0 05 13
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
313 000 TRANSF.GOV.FEDERAL DEST.VENC.ACS E ACE
02 04 00 SAUDE
227 10.301.0020.2030.0000 Gestão da Saúde -20.000,00
Manutenção da Assistência Farmacéutica F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
304 001 Assistência Farmacêutica
232 10.302.0020.2023.0000 Gestão da Saúde -90.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R. Grupo: 0 05 13
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONT
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 001 Mac Visa Média e Alta Complexidade
234 10.302.0020.2023.0000 Gestão da Saúde -150.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R. Grupo: 0 05 13
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 001 Mac Visa Média e Alta Complexidade
247 10.304.0020.2046.0000 Gestão da Saúde -30.000,00
Manutencao da Vigilância Sanitária F.R. Grupo: 0 05 13
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
303 001 Vigilância em Saúde
248 10.305.0020.2069.0000 Gestão da Saúde -200.000,00
Manuntenção da Vigilancia Epidemiológica F.R. Grupo: 0 05 13
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
313 000 TRANSF.GOV.FEDERAL DEST.VENC.ACS E ACE
249 10.305.0020.2069.0000 Gestão da Saúde -100.000,00
Manuntenção da Vigilancia Epidemiológica F.R. Grupo: 0 05 13
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
313 000 TRANSF.GOV.FEDERAL DEST.VENC.ACS E ACE
257 10.306.0020.2023.0000 Gestão da Saúde -200.000,00
Manutenção das Unidades de Saúde F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL
272 12.361.0021.2033.0000 Gestão da Educação Basica -250.000,00
Manutencao do Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL
275 12.361.0021.2033.0000 Gestão da Educação Basica -20.000,00
Manutencao do Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 05 02 ENSINO INFANTIL
294 12.365.0021.2068.0000 Gestão da Educação Basica -100.000,00
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Pré F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
296 12.365.0021.2068.0000 Gestão da Educação Basica -100.000,00
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Pré F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
02 07 00 INFRAESTRUTURA
351 15.452.0023.1116.0000 Gestão da Infra Estrutura Urbana/Saneamento -50.000,00
OBRAS E MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 02
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
120 000 ALIENAÇÃO DE BENS
352 15.452.0023.1116.0000 Gestão da Infra Estrutura Urbana/Saneamento -50.000,00
OBRAS E MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 01
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
120 000 ALIENAÇÃO DE BENS
363 15.452.0023.2045.0000 Gestão da Infra Estrutura Urbana/Saneamento -169.200,00
Manutencao da Iluminação Publica F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
365 20.608.0315.2047.0000 Assistência Técnica Agricola/Meio Ambiente -240.000,00
Manutencao da Agricultura F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 07 00 INFRAESTRUTURA
374 20.608.0315.2072.0000 Assistência Técnica Agricola/Meio Ambiente -20.000,00
Fundo Municipal de Gestão do Meio Ambiente F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
379 26.782.0024.2050.0000 Gestãos dos Transportes -30.000,00
Manutenção do SERMV F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -3.684.500,00
Art. 3º Sem prejuízo da autorização constante nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, mediante Decreto, se necessário, para reforçar dotações orçamentárias destinadas ao custeio da folha de pagamento e respectivos encargos, bem como ao auxilio alimentação, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 25 de novembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL