NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Viradouro/SP autorizado a receber, em doação e sem quaisquer ônus, da Associação Assistencial Ágape – CNPJ nº 57.719.726/0001-04, o imóvel situado na Rua Manoel Walter Porto, nº 310 (esquina com a Rua Coronel Walter), com área de 362,93m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob a matrícula nº 5.348.
Parágrafo único. Para a transferência da titularidade do imóvel ao Município, fica autorizada a adoção de todos os instrumentos jurídicos legalmente previstos e necessários.
Art. 2° Para atender aos princípios da titularidade e da continuidade registral, fica o Município de Viradouro autorizado a praticar todos os atos necessários ao integral cumprimento desta lei.
Art. 3° Fica o Município de Viradouro autorizado a arcar com todas as despesas financeiras indispensáveis à formalização do negócio jurídico de que trata esta lei.
Art. 4° Ao final, o imóvel será incorporado ao patrimônio do Município de Viradouro como bem dominial.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro, 02 de dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL