NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ R$ 6.196,25 (seis mil, cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), para custeio a entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GE4STÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO R$ 6.196,25 (LAR CENTRAL)
Art. 2º Para cobertura desse crédito, será por excesso de arrecadação, proveniente da realização da Queima do Alho na Festa do Peão de Viradouro, que será repassado a entidade Lar Central, como termo de colaboração, conforme termo de trabalho da entidade.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL