NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 204.850,00 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), para despesas na área da saúde, na aquisição de um veículo para transporte de cães e gatos.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.305.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.305.0020.1290.0000 AQUISIÇÃO VEÍCULO PARA O CENTRO DE ZOONOSES
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.850,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2° Para cobertura desse crédito de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será por excesso de arrecadação referente a Transferência Voluntária da Emenda nº 2025.033.70556 do Deputado Estadual Dirceu Dalben, e o valor de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.305.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.305.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.850,00 (FICHA 255)
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL