MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4280 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a alteração de referências salariais, alteração de carga horária e criação de cargos, conforme se especifica, junto a quadro de servidores do Poder Executivo Município de Viradouro.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 07(sete) cargos de Serviços Braçais e 01(um) cargo de Médico Veterinário, junto ao quadro de servidores do Poder Executivo Município de Viradouro.

Art. 2º Ficam alteradas as referências salariais  dos cargos conforme segue:

Cargo  

Referência/Valor

Alteração - Referência/

Valor  

Instrutor Desportivo

REF07 - R$ 1.803,98

REF31 - R$ 3.365,49

Pedagogo – Área Social

REF08 - R$ 2.659,60

REF30 - R$ 3.552,00

Técnico em Contabilidade

REF05 - R$ 1.697,17

REF27 - R$ 3.007,25

Técnico em Turismo

REF03 - R$ 1.601,23

REF15 - R$ 2.272,25

 Art. 3º Fica alterada a carga horária semanal do cargo de Psicopedagogo, de 25 horas para 20 horas.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.

Viradouro, 16 de dezembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento