NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.618,96 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), para Despesas na área da Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1275.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA UBS V
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 148.499,26
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 119,70
Art. 2° Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 148.499,26 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), será utilizado o superávit do exercício anterior oriundo da emenda Parlamentar nº 2024.029.62369, para aquisição de equipamentos na Unidade da Família V e o valor de R$ 119,70 (cento e dezenove reais e setenta centavos), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, oriundo da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62930, para manutenção em serviços de terceiros na área da Saúde.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL