MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4301 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), para despesas de devolução de valores, conforme processo nº 0002513-81.2012.8.26.0660 – Cantora Paula Fernandes – Show Festa do Peão de 2011. 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO DE CULTURA E TURISMO MUNICIPAL

13.392.022.2041.0000 CUSTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO

3.3.90.92.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES     R$ 20.100,00

Art. 2º  Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), será utilizada a anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO DE CULTURA E TURISMO MUNICIPAL

13.392.0022.2041.0000 CUSTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO     R$ 20.100,00 (FICHA 75)

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares ou especiais, se necessário, para o fiel cumprimento desta Lei e de eventuais decisões judiciais supervenientes relacionadas à restituição de valores referentes à Festa do Peão de 2011.

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de fevereiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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